CARACTERíSTICAS:
CALÚNIA
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Neste crime o autor divulga falsamente ato definido como crime a vítima, logo deverá existir alguma descrição correspondente no texto na lei como “fulano roubou a empresa X”. No texto citado houve uma correspondência com o crime de roubo, porém dizer que “fulano é ladrão” constitui uma declaração de uma falta de qualidade moral e não uma especificação de um fato criminoso, desta forma não pode ser descrita como calúnia.
Calúnia só existe quando existe divulgação. Se for um e-mail ou mensagem eletrônica de conteúdo visto apenas pelas partes não trata-se de calúnia.
DIFAMAÇÃO
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
No crime de difamação trata da divulgação de fato ofensivo a reputação. Como a calúnia, também é necessário que chegue ao conhecimento de terceira pessoa, e que exista intenção de ofender, porém é importante distinguir que a acusação pode ser falsa ou verdadeira, ou seja, a divulgação de informação mesmo verdadeira que crie uma visão social negativa é difamação.
Se o fato alegado constitui crime e for falso, trata-se de calúnia e não de difamação.
INJÚRIA
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Este crime trata do sentimento pessoal do acusado, logo não precisa ser divulgado para terceira pessoa para que ocorra, já que a mensagem direta entre dois internautas pode ser definida como injúria. Trata-se de afirmações ou atos que ataquem como negativas as qualidades do acusado.
AMPARO LEGAL CONTRA O CRIME
O amparo legal oferecido contra tais crimes são as leis nacionais contidas no código penal. Em caso de violação:
Calúnia:
Sujeito à pena de seis meses a dois anos, e multa.
OBS: Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
OBS.2: É punível a calúnia contra os mortos.
Difamação:
Sujeitoà pena de três meses a um ano, e multa.
Injúria:
Sujeito à pena de um a seis meses, ou multa.
Várias outras leis penais contém definições de crimes e penas como, por exemplo: Lei de Direitos Autorais, Lei de Proteção da Propriedade Intelectual de Programa de Computador etc.
RECOMENDAÇÕES DE DEFESA E PROTEÇÃO
É cada vez mais recomendado o cuidado com os três crimes, principalmente na internet. Recomenda-se que não tenha contato com pessoas estranhas e que não compartilhe arquivos ou informações pela internet, expondo-se o menos possível.
Caso ocorra o crime (sendo ou não pela internet), é necessário que haja a queixa o mais rápido possível.
Nenhum comentário:
Postar um comentário