Projeto USE BEM A INTERNET

Este projeto foi desenvolvido com os alunos da 6a, 7a e 8a séries do Ensino Fundamental.

Os alunos fizeram uma pesquisa e uma reflexão sobre o uso da Internet e dos recursos computacionais, suas implicações, seus perigos e recomendações de bom uso.

Além disso, os alunos pesquisaram sobre Crimes Virtuais, os perígos por trás de e-mails, redes sociais, cadastros, telefones celulares, etc. Pesquisaram sobre as formas de se proteger ou prevenir contra alguns tipos de crimes e como orientar os amigos e parentes sobre as boas práticas nos Ambientes Virtuais.

Estudaram sobre as regras e recomendações para usufruir bem dos recursos, realizar pesquisas de qualidade e sobre a responsabilidade sobre o que é publicado na Internet.

Durante o processo de pesquisa e apresentação dos trabalhos, os alunos assistiram a uma palestra do Ministério Público sobre Crimes Cibernéticos e os pais receberão uma Cartilha sobre o assunto que será entregue junto com os boletins.

A metodologia do trabalho foi baseada em pesquisa bibliográfica ou midiática, revisão de bibliografia, resumo, confecção de cartazes, apresentação em seminário em Sala de Aula e as Postagens deste blog, que será um canal de informação sobre o USAR BEM A INTERNET.

Ana Márcia

Professora

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Difamação, calúnia e injúria

CARACTERíSTICAS:

CALÚNIA


Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Neste crime o autor divulga falsamente ato definido como crime a vítima, logo deverá existir alguma descrição correspondente no texto na lei como “fulano roubou a empresa X”. No texto citado houve uma correspondência com o crime de roubo, porém dizer que “fulano é ladrão” constitui uma declaração de uma falta de qualidade moral e não uma especificação de um fato criminoso, desta forma não pode ser descrita como calúnia.

Calúnia só existe quando existe divulgação. Se for um e-mail ou mensagem eletrônica de conteúdo visto apenas pelas partes não trata-se de calúnia.

DIFAMAÇÃO

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

No crime de difamação trata da divulgação de fato ofensivo a reputação. Como a calúnia, também é necessário que chegue ao conhecimento de terceira pessoa, e que exista intenção de ofender, porém é importante distinguir que a acusação pode ser falsa ou verdadeira, ou seja, a divulgação de informação mesmo verdadeira que crie uma visão social negativa é difamação.

Se o fato alegado constitui crime e for falso, trata-se de calúnia e não de difamação.

INJÚRIA

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Este crime trata do sentimento pessoal do acusado, logo não precisa ser divulgado para terceira pessoa para que ocorra, já que a mensagem direta entre dois internautas pode ser definida como injúria. Trata-se de afirmações ou atos que ataquem como negativas as qualidades do acusado.

AMPARO LEGAL CONTRA O CRIME

O amparo legal oferecido contra tais crimes são as leis nacionais contidas no código penal. Em caso de violação:

Calúnia:

Sujeito à pena de seis meses a dois anos, e multa.

OBS: Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
OBS.2: É punível a calúnia contra os mortos.

Difamação:

Sujeitoà pena de três meses a um ano, e multa.

Injúria:

Sujeito à pena de um a seis meses, ou multa.

Várias outras leis penais contém definições de crimes e penas como, por exemplo: Lei de Direitos Autorais, Lei de Proteção da Propriedade Intelectual de Programa de Computador etc.

RECOMENDAÇÕES DE DEFESA E PROTEÇÃO

É cada vez mais recomendado o cuidado com os três crimes, principalmente na internet. Recomenda-se que não tenha contato com pessoas estranhas e que não compartilhe arquivos ou informações pela internet, expondo-se o menos possível.

Caso ocorra o crime (sendo ou não pela internet), é necessário que haja a queixa o mais rápido possível.

Nenhum comentário:

Postar um comentário